O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições 2026, realizado em 4 de outubro, está apto a participar normalmente da nova etapa marcada para o próximo domingo, 25 de outubro.
A falta na fase anterior não bloqueia o exercício do sufrágio na disputa seguinte. A legislação determina que cada turno funciona como um pleito autônomo e independente.
Quem perdeu o prazo inicial tem até 60 dias após cada data para regularizar a situação. Clique aqui e saiba como justificar a ausência junto aos órgãos competentes.
Na primeira etapa deste ano, o sistema registrou um total de 33,4 milhões de abstenções, o que corresponde a 21,08% do total de cidadãos aptos a votar no país.
Cargos em disputa
No próximo domingo, os brasileiros definirão o futuro presidente da República. Também haverá votação para governador em cinco estados e no Distrito Federal.
Essas localidades terão segundo turno porque nenhum dos candidatos atingiu a maioria absoluta de 50% dos votos mais um no início de outubro.
A disputa para o governo estadual ocorrerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O empregador não pode proibir o funcionário de votar. A empresa deve ajustar o expediente para garantir o deslocamento até as seções.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas pediram autorização para votar longe de casa. A medida vale para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente e para o governo estadual.
A consulta do local exato de votação deve ser feita antecipadamente pelo aplicativo e-Título ou nos portais oficiais da internet.
Ausência justificada
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno acaba em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o limite será 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo oficial, pelo site da Justiça Eleitoral ou de forma presencial em qualquer cartório.
É necessário apresentar documentos comprobatórios para que a Justiça Eleitoral analise o pedido de justificativa dentro do prazo legal.