Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, os eleitores brasileiros devem ficar atentos às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar a prática de boca de urna no dia da votação. A legislação proíbe qualquer tentativa de influenciar o voto dos cidadãos perto das seções eleitorais, visando garantir um pleito democrático e seguro em todo o país.
O que caracteriza a infração?
A irregularidade ocorre quando há abordagem de eleitores ou distribuição de propaganda para beneficiar candidatos, partidos ou coligações no dia da eleição. Entre as condutas proibidas pela Justiça Eleitoral estão:
- Distribuição de panfletos e santinhos;
- Pedidos explícitos de votos;
- Organização de grupos para promover candidaturas;
- Realização de comícios, carreatas ou uso de alto-falantes.
Até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda também são vetadas, caso configurem manifestação coletiva.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa do cidadão é totalmente permitida. O eleitor pode comparecer às urnas portando broches, adesivos ou bandeiras de seus candidatos preferidos, desde que não tente convencer outras pessoas.
Regras para a internet e redes sociais
No meio digital, a legislação proíbe que candidatos publiquem novos conteúdos ou paguem por impulsionamento de postagens no dia da eleição. No entanto, postagens feitas em datas anteriores podem continuar no ar.
Penalidades e canais de denúncia
Quem descumprir as normas e for flagrado cometendo o crime eleitoral pode enfrentar pena de detenção de seis meses a um ano. Essa punição pode ser convertida em prestação de serviços comunitários, além da aplicação de multa.
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades de forma rápida por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A plataforma gratuita permite o envio de fotos, vídeos e áudios que comprovem a infração, estando disponível para celulares Android e iOS.