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Quarta-feira, 11 de Março 2026

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INSS devolverá quase R$ 3 bilhões; veja quem tem direito e o prazo final

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém cerca de R$ 300 milhões disponíveis para ressarcir aposentados e pensionistas afetados por cobranças associativas indevidas. O período para solicitar a restituição foi estendido até 20 de março de 2026.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
INSS devolverá quase R$ 3 bilhões; veja quem tem direito e o prazo final
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda possui aproximadamente R$ 300 milhões destinados à restituição de valores a aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos associativos irregulares. O prazo para formalizar a adesão a este acordo de ressarcimento foi prorrogado até o dia 20 de março de 2026.

Lançado em 24 de julho de 2025, o programa já efetuou a devolução de R$ 2,9 bilhões para 4,3 milhões de segurados que tiveram cobranças indevidas registradas entre março de 2020 e março de 2025.

Verbas disponíveis

O governo federal havia destinado um montante de R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para cobrir estes pagamentos. Com uma parcela já utilizada, restam ainda cerca de R$ 300 milhões reservados para atender a novos pedidos de ressarcimento.

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Conforme o balanço mais recente, divulgado nesta quinta-feira (19), foram contabilizados 6,4 milhões de requerimentos para verificar descontos efetuados por entidades associativas nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas.

Prazo final se aproxima

Faltando aproximadamente um mês para o encerramento do período, é crucial que os segurados que identificarem descontos irregulares ajam rapidamente para assegurar seu direito à restituição.

O passo inicial e obrigatório é a formalização da contestação, que precede a adesão ao acordo administrativo. Este procedimento pode ser realizado através dos seguintes canais:

  • Pelo aplicativo Meu INSS

  • Pela Central telefônica 135

  • Nas Agências dos Correios

Critérios para adesão ao acordo

Podem participar do programa os segurados que se enquadram nas seguintes condições:

  • Contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;

  • Receberam uma resposta considerada inadequada, como a apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;

  • Sofreram os descontos entre os meses de março de 2020 e março de 2025;

  • Possuem uma ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido valores — neste caso, é indispensável desistir do processo judicial para aderir ao acordo administrativo.

Guia para receber os valores

1. Contestar o desconto indevido
A contestação pode ser feita até 20 de março de 2026, utilizando o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou as agências dos Correios.

2. Aguardar a resposta da entidade
O prazo para o retorno é de até 15 dias úteis.

  • Se não houver resposta dentro do período estipulado, o sistema automaticamente disponibiliza a opção de adesão ao acordo.

  • Caso a resposta seja considerada irregular (por exemplo, com assinaturas falsificadas ou gravações de áudio), o INSS também autoriza a adesão.

3. Formalizar a adesão
A formalização da adesão pode ser realizada por meio de:

  • O aplicativo Meu INSS

  • Atendimento presencial nas agências dos Correios

Importante: a Central 135 não efetua a formalização da adesão.

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS

  • Acesse com seu CPF e senha cadastrados

  • Clique na opção “Consultar Pedidos”

  • Selecione “Cumprir Exigência”

  • Vá até o último comentário disponível

  • Marque “Sim” na alternativa “Aceito receber”

  • Envie a confirmação para finalizar

Alerta sobre fraudes

O INSS reitera que todas as comunicações oficiais são realizadas exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Site oficial: gov.br/inss

  • Central telefônica 135

  • Agências dos Correios

É fundamental destacar que o órgão não envia links por meio de mensagens de texto, e-mail ou redes sociais.

FONTE/CRÉDITOS: Gabriela Vieira
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