O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda possui aproximadamente R$ 300 milhões destinados à restituição de valores a aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos associativos irregulares. O prazo para formalizar a adesão a este acordo de ressarcimento foi prorrogado até o dia 20 de março de 2026.
Lançado em 24 de julho de 2025, o programa já efetuou a devolução de R$ 2,9 bilhões para 4,3 milhões de segurados que tiveram cobranças indevidas registradas entre março de 2020 e março de 2025.
Verbas disponíveis
O governo federal havia destinado um montante de R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para cobrir estes pagamentos. Com uma parcela já utilizada, restam ainda cerca de R$ 300 milhões reservados para atender a novos pedidos de ressarcimento.
Conforme o balanço mais recente, divulgado nesta quinta-feira (19), foram contabilizados 6,4 milhões de requerimentos para verificar descontos efetuados por entidades associativas nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas.
Prazo final se aproxima
Faltando aproximadamente um mês para o encerramento do período, é crucial que os segurados que identificarem descontos irregulares ajam rapidamente para assegurar seu direito à restituição.
O passo inicial e obrigatório é a formalização da contestação, que precede a adesão ao acordo administrativo. Este procedimento pode ser realizado através dos seguintes canais:
Pelo aplicativo Meu INSS
Pela Central telefônica 135
Nas Agências dos Correios
Critérios para adesão ao acordo
Podem participar do programa os segurados que se enquadram nas seguintes condições:
Contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
Receberam uma resposta considerada inadequada, como a apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
Sofreram os descontos entre os meses de março de 2020 e março de 2025;
Possuem uma ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido valores — neste caso, é indispensável desistir do processo judicial para aderir ao acordo administrativo.
Guia para receber os valores
1. Contestar o desconto indevido
A contestação pode ser feita até 20 de março de 2026, utilizando o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou as agências dos Correios.
2. Aguardar a resposta da entidade
O prazo para o retorno é de até 15 dias úteis.
Se não houver resposta dentro do período estipulado, o sistema automaticamente disponibiliza a opção de adesão ao acordo.
Caso a resposta seja considerada irregular (por exemplo, com assinaturas falsificadas ou gravações de áudio), o INSS também autoriza a adesão.
3. Formalizar a adesão
A formalização da adesão pode ser realizada por meio de:
O aplicativo Meu INSS
Atendimento presencial nas agências dos Correios
Importante: a Central 135 não efetua a formalização da adesão.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS
Acesse com seu CPF e senha cadastrados
Clique na opção “Consultar Pedidos”
Selecione “Cumprir Exigência”
Vá até o último comentário disponível
Marque “Sim” na alternativa “Aceito receber”
Envie a confirmação para finalizar
Alerta sobre fraudes
O INSS reitera que todas as comunicações oficiais são realizadas exclusivamente pelos seguintes canais:
Aplicativo Meu INSS
Site oficial: gov.br/inss
Central telefônica 135
Agências dos Correios
É fundamental destacar que o órgão não envia links por meio de mensagens de texto, e-mail ou redes sociais.