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Justiça

Justiça de Santa Catarina determina condenação por abandono afetivo de jovem expulso.

Casal terá de pagar R$ 100 mil em indenização após expulsar filho e expor sua vida privada nas redes sociais devido à sua orientação sexual.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Justiça de Santa Catarina determina condenação por abandono afetivo de jovem expulso.
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação por abandono afetivo e danos morais no valor de R$ 100 mil contra os pais de um adolescente, após a expulsão do jovem do lar por conta de sua orientação sexual. O caso ocorreu na Comarca de Jaguaruna, onde a família residia.

Antes da decisão definitiva, a vítima sofreu graves ameaças e teve detalhes de sua vida pessoal expostos pelo próprio pai na internet. A situação exigiu a intervenção urgente do Conselho Tutelar em agosto de 2025 para acolher o jovem.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP), uma liminar ordenou a remoção imediata das publicações discriminatórias, sob pena de multa diária fixada em R$ 2 mil em caso de descumprimento.

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Violência psicológica e laudo pericial

Uma avaliação psicológica técnica realizada durante a tramitação processual comprovou a presença de condutas autoritárias, rejeição sistemática e violência psicológica. O laudo destacou marcas severas de insegurança e desamparo no adolescente.

O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, ressaltou que o Poder Judiciário não exige sentimentos dos genitores. Contudo, ele enfatizou que a punição deriva estritamente do descumprimento dos deveres legais de proteção e cuidado previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Estatísticas de violência contra a população LGBTQIA+

O episódio reflete um cenário amplo de preconceito documentado por entidades sociais. Dados do Grupo Gay da Bahia indicam que, em 2023, o Brasil contabilizou 204 homicídios e 20 suicídios decorrentes da homofobia e transfobia.

Além disso, um levantamento da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) registrou 50 ocorrências de violência no primeiro trimestre de 2026. Desse total, ao menos 30 casos tiveram motivação discriminatória comprovada.

Diante da ausência de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homofobia e a transfobia na Lei de Racismo em 2019, estendendo o entendimento para equiparar ofensas individuais à injúria racial em 2024.

FONTE/CRÉDITOS: Letycia Treitero Kawada - Repórter da Agência Brasil
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