A Justiça Federal de Porto Alegre ordenou que a empresa Meta restabeleça, no prazo de até dois dias, as contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul no Instagram. A determinação atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal após a suspensão repentina de perfis ligados à UFRGS e à UFCSPA.
As páginas foram tiradas do ar de forma simultânea e sem aviso prévio no dia 6 de outubro. A medida atingiu o Centro Acadêmico André da Rocha, o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) e o Diretório Acadêmico de Economia da UFRGS, além do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA.
A suspensão ocorreu logo após os perfis divulgarem chamadas para assembleias universitárias e manifestações favoráveis à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diante do cenário, o MPF argumentou que a remoção das contas configura censura e prejudica diretamente a representação estudantil.
Além disso, a procuradoria destacou que o bloqueio afeta a prestação de assistência jurídica gratuita à comunidade, realizada pelo Saju. Apesar da liminar concedida pela Justiça, as contas continuavam inacessíveis até a tarde de sábado (17).
Questionamentos sobre a atuação da Meta no processo eleitoral
O caso se soma a outras controvérsias recentes envolvendo as plataformas da multinacional de tecnologia. A campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após identificar disparidades na inteligência artificial do WhatsApp, que impunha restrições ao nome do petista.
Em resposta aos questionamentos sobre a neutralidade das redes, o plenário do TSE confirmou a proibição de restrições na entrega de conteúdos políticos por parte da Meta no Instagram, Facebook e WhatsApp, com o objetivo de garantir a isonomia no pleito. Procurada para comentar a decisão judicial, a Meta ainda não se pronunciou.