Em uma nova decisão do TSE tomada nesta sexta-feira (16), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou a solicitação da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para proibir manifestações nas redes sociais de 54 dirigentes sindicais, de movimentos sociais e de entidades estudantis.
A equipe jurídica do parlamentar sustentava que a estrutura física e os canais digitais das organizações estariam sendo explorados para impulsionar a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, o magistrado considerou indispensável examinar cada caso isoladamente e concedeu 72 horas para a apresentação de dados concretos sobre as supostas infrações.
Análise individual e cumprimento das regras eleitorais
Segundo a avaliação inicial do relator, o conjunto probatório anexado até o momento não justifica a concessão de liminar. “A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, destacou Cueva no despacho.
Apesar da negativa imediata, o integrante do tribunal enfatizou que o posicionamento não significa liberação para o emprego de patrimônio ou verbas das entidades na disputa política. Ele reforçou que o custeio econômico ou fornecimento de bens e serviços a candidaturas permanecem expressamente proibidos pela legislação.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, pontuou o ministro. O mérito do processo ainda será julgado de forma definitiva, sem data fixada.