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Justiça

Nova decisão do TSE nega pedido contra posts de sindicatos na campanha

Defesa de Flávio Bolsonaro alegava uso de recursos sindicais em favor de Lula, mas ministro exigiu análise individual de acusações.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Nova decisão do TSE nega pedido contra posts de sindicatos na campanha
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Em uma nova decisão do TSE tomada nesta sexta-feira (16), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou a solicitação da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para proibir manifestações nas redes sociais de 54 dirigentes sindicais, de movimentos sociais e de entidades estudantis.

A equipe jurídica do parlamentar sustentava que a estrutura física e os canais digitais das organizações estariam sendo explorados para impulsionar a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, o magistrado considerou indispensável examinar cada caso isoladamente e concedeu 72 horas para a apresentação de dados concretos sobre as supostas infrações.

Análise individual e cumprimento das regras eleitorais

Segundo a avaliação inicial do relator, o conjunto probatório anexado até o momento não justifica a concessão de liminar. “A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, destacou Cueva no despacho.

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Apesar da negativa imediata, o integrante do tribunal enfatizou que o posicionamento não significa liberação para o emprego de patrimônio ou verbas das entidades na disputa política. Ele reforçou que o custeio econômico ou fornecimento de bens e serviços a candidaturas permanecem expressamente proibidos pela legislação.

“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, pontuou o ministro. O mérito do processo ainda será julgado de forma definitiva, sem data fixada.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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