Com o fim do prazo de suspensão estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), as empresas brasileiras passam a ter a obrigação legal de mapear e combater fatores que afetam a saúde mental no trabalho. A medida atende às diretrizes da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), debatida nesta semana durante seminário acadêmico na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, para reduzir o adoecimento ocupacional no país.
A aplicação das regras da NR-1 sobre riscos psicossociais foi o tema central do evento "Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho", realizado na UFMG. Durante os encontros, especialistas discutiram as obrigações que passam a vigorar após período de negociação entre governo, empregadores e trabalhadores.
A legislação exige a identificação precisa das ameaças ao bem-estar do trabalhador e a criação de programas efetivos de prevenção. Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, a norma obriga a implementação de rotinas permanentes de controle corporativo.
Aumento nos afastamentos do trabalho
O endurecimento das exigências coincide com a alta nos diagnósticos. Dados da Previdência Social revelam que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária associados a transtornos mentais e comportamentais em 2025, o que representa uma elevação de 15,66% em relação ao ano anterior.
Entre os diagnósticos mais frequentes relatados no levantamento estão os quadros de ansiedade e os episódios depressivos. Embora nem todos os registros tenham origem direta na atividade profissional, os índices acendem um alerta importante para a necessidade de rever as condições organizacionais nas corporações.
Em comparação internacional, o auditor Airton Marinho destacou que na Europa cerca de 19% dos afastamentos por doenças mentais têm relação direta com o ambiente laboral. No Brasil, estimam especialistas, a proporção da dimensão do problema pode ser ainda mais expressiva.
Fatores de risco e impacto nas corporações
Entre os principais elementos de risco identificados no ambiente corporativo estão o excesso de trabalho, jornadas noturnas, cumprimento exagerado de horas extras, além de situações de assédio, bullying e violência interpessoal.
Setores como telemarketing, sistemas de produção submetidos a metas elevadas e o segmento bancário deverão reestruturar exigências para conter a sobrecarga emocional. A pressão excessiva, conforme alertas de auditores, também eleva o surgimento de acidentes e de patologias psicossomáticas, como pressão alta e problemas cardíacos.
Fiscalização e penalidades do Ministério do Trabalho
Com o início da vigência da diretriz, o Ministério do Trabalho e Emprego passa a ter respaldo jurídico para aplicar sanções às organizações não conformes. As penalidades financeiras integram o rol geral de multas do órgão e variam conforme o porte da instituição, a gravidade e o número de empregados afetados.
Ainda que o valor inicial das punições seja considerado baixo, o acúmulo de autuações pode ampliar substancialmente os custos para os empregadores. Inicialmente, a fiscalização atua com foco em orientação e notificação, permitindo que as estruturas organizacionais realizem as adequações necessárias aos seus processos de gerenciamento de riscos.