O projeto de lei 3059/26 veta a concessão de indulto, anistia, graça, redução de pena e perdão judicial para indivíduos processados ou condenados por crimes contra crianças. O texto tramita na Câmara dos Deputados e modifica o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos.
Conforme a proposta, a restrição abrange qualquer delito cometido contra menores de 12 anos incompletos. A determinação vale tanto para delitos dolosos quanto culposos, sejam consumados ou tentados, por ação ou omissão, incluindo infrações que não constem na lista de crimes hediondos.
A medida também impede o magistrado de aplicar o perdão judicial nessas situações. Dessa forma, a punição precisará ser cumprida mesmo se os reflexos do ato afetarem o próprio autor de maneira severa.
O deputado Rodrigo Valadares (PL-SE), autor da matéria, argumenta que a intenção é eliminar brechas legais e fortalecer a proteção integral infantil garantida pela Constituição Federal.
"A criança é uma vítima marcada pela absoluta vulnerabilidade. A violação do dever de cuidado não pode ser perdoada por benevolência estatal ou judicial, mesmo nos casos em que a conduta é classificada como culposa", declarou o parlamentar.
Próximas etapas
A matéria passará pelo crivo das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votada pelo Plenário.
Para entrar em vigor, a proposta precisa receber o aval tanto da Câmara quanto do Senado.
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