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Economia

Perdão de dívidas para MEI terá impacto fiscal estimado em R$ 3,04 bilhões

Governo envia ao Congresso projeto para anular débitos de microempreendedores na Dívida Ativa da União entre 2027 e 2029.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Perdão de dívidas para MEI terá impacto fiscal estimado em R$ 3,04 bilhões
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O projeto de lei complementar sobre o perdão de dívidas para microempreendedores individuais terá um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre os anos de 2027 e 2029. A informação foi divulgada pelo Ministério da Fazenda após o envio da proposta ao Congresso Nacional.

Essa medida abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Conforme a justificativa oficial, a renúncia de receita ocorrerá de forma gradual.

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O perdão engloba o valor principal, além de multas e juros, desde que registrados até 13 de outubro de 2026.

O Ministério da Fazenda argumentou que o custo administrativo para cobrar esses valores é alto.

A pasta destacou a baixa perspectiva de recuperação desses recursos.

“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, informou o órgão em nota oficial.

Impacto fiscal

A redução na arrecadação federal foi dividida em três anos:

  • 2027: R$ 1,12 bilhão;
  • 2028: R$ 1,01 bilhão;
  • 2029: R$ 909 milhões;
  • Total: R$ 3,04 bilhões.

A proposta dispensa medidas compensatórias pela renúncia.

Dívidas acumuladas

Atualmente, os pequenos negócios acumulam R$ 12,86 bilhões em débitos federais.

O montante afeta cerca de 3,67 milhões de devedores no país.

A maior parte desse valor é considerada de difícil recuperação.

Regras para perdão

Para obter o benefício, o empreendedor precisará cumprir exigências específicas.

  • Ter débitos inscritos até 13 de outubro de 2026;
  • Manter os pagamentos mensais em dia por seis meses após a vigência;
  • Desistir de ações judiciais referentes aos valores perdoados.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentará os procedimentos.

Próximas etapas

O texto aguarda análise do Congresso Nacional.

A expectativa é que a medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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