O projeto de lei complementar sobre o perdão de dívidas para microempreendedores individuais terá um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre os anos de 2027 e 2029. A informação foi divulgada pelo Ministério da Fazenda após o envio da proposta ao Congresso Nacional.
Essa medida abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Conforme a justificativa oficial, a renúncia de receita ocorrerá de forma gradual.
O perdão engloba o valor principal, além de multas e juros, desde que registrados até 13 de outubro de 2026.
O Ministério da Fazenda argumentou que o custo administrativo para cobrar esses valores é alto.
A pasta destacou a baixa perspectiva de recuperação desses recursos.
“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, informou o órgão em nota oficial.
Impacto fiscal
A redução na arrecadação federal foi dividida em três anos:
- 2027: R$ 1,12 bilhão;
- 2028: R$ 1,01 bilhão;
- 2029: R$ 909 milhões;
- Total: R$ 3,04 bilhões.
A proposta dispensa medidas compensatórias pela renúncia.
Dívidas acumuladas
Atualmente, os pequenos negócios acumulam R$ 12,86 bilhões em débitos federais.
O montante afeta cerca de 3,67 milhões de devedores no país.
A maior parte desse valor é considerada de difícil recuperação.
Regras para perdão
Para obter o benefício, o empreendedor precisará cumprir exigências específicas.
- Ter débitos inscritos até 13 de outubro de 2026;
- Manter os pagamentos mensais em dia por seis meses após a vigência;
- Desistir de ações judiciais referentes aos valores perdoados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentará os procedimentos.
Próximas etapas
O texto aguarda análise do Congresso Nacional.
A expectativa é que a medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.