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Economia

Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional termina nesta quinta-feira

Modificações trazidas pela reforma tributária alteraram o calendário de adesão ao regime simplificado voltado a negócios de menor faturamento.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional termina nesta quinta-feira
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Empresários de micro e pequenos negócios devem redobrar a atenção, pois o prazo para aderir ao Simples Nacional encerra-se nesta quinta-feira (15). Esse modelo tributário simplificado atende organizações com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Devido às diretrizes da reforma tributária, o período inicial de escolha sofreu uma antecipação de quatro meses. A data limite original era 30 de setembro.

Contudo, após negociações com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo.

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A mudança regulamentada no fim de setembro busca oferecer maior previsibilidade. O processo agora incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O que muda

A nova determinação atinge negócios que ainda não integram o regime e pretendem ingressar nele a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos estabelecidos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação da opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências cadastrais
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistências

As datas de início dos efeitos permanecem inalteradas para 1º de janeiro de 2027.

IBS e CBS

Outro ponto relevante é a flexibilidade no recolhimento do IBS e da CBS. A companhia pode continuar no regime simplificado e recolher esses dois tributos pelo modelo regular.

A decisão exige análise estratégica. Fatores como cadeia de fornecedores, perfil de clientes e geração de créditos tributários devem ser avaliados.

Empresas já optantes

Organizações que já utilizam o modelo simplificado não precisam renovar o pedido de permanência.

A recomendação dos especialistas é apenas checar a situação fiscal para evitar eventuais surpresas ou exclusões no próximo ano-calendário.

Regra do MEI

Vale destacar que o calendário do Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado.

Para o Simei, a escolha continua ocorrendo tradicionalmente no mês de janeiro de cada ano.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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