Uma nova proposta em análise na Câmara dos Deputados busca autorizar que as Santas Casas e hospitais filantrópicos comprem medicamentos e insumos médicos por meio do regime de licitações públicas. O Projeto de Lei 3339/26 altera a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para dar mais eficiência econômica a essas entidades que prestam serviços essenciais de saúde em todo o país.
Na prática, a medida viabiliza a adesão dessas instituições às atas de registro de preços da administração pública. Desse modo, quando o governo federal ou estadual realizar uma grande compra e obtiver descontos pelo volume, os hospitais filantrópicos poderão adquirir os mesmos produtos sob as mesmas condições vantajosas de preço.
Modalidades simplificadas de aquisição
Além de aderir às atas de preços, o texto prevê outros mecanismos para facilitar o abastecimento das entidades: compras compartilhadas entre filantrópicas para ganhar força de mercado, contratação direta em situações de emergência ou desabastecimento, e o uso de plataformas eletrônicas simplificados do governo.
Exigências de transparência e controle
Para usufruir dos benefícios, as instituições de saúde deverão comprovar que destinam ao menos 60% de seus atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também será obrigatório publicar todos os contratos em um portal eletrônico de transparência e demonstrar a real vantagem econômica da adesão, além de obter o aval do órgão público gerenciador da licitação.
O autor do projeto, deputado Beto Preto (PSD-PR), destaca que a fragmentação das compras e a baixa capacidade de negociação encarecem a operação desses hospitais. Segundo o parlamentar, a iniciativa não gera novas despesas para a União, mas otimiza a aplicação dos recursos públicos já repassados para a área da saúde.
Tramitação legislativa
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
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