O registro de imóveis ganha novas diretrizes com o Projeto de Lei 3024/26, que estabelece normas para a representação digital de direitos imobiliários. A medida determina que qualquer ato de criação, transferência ou cancelamento só terá validade legal após a devida averbação na matrícula oficial.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a iniciativa altera a Lei 6.015/73 para integrar essas operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
O autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), aponta que a ausência de uma regulamentação específica gera insegurança jurídica. Segundo ele, isso pode travar investimentos e atrapalhar novos modelos de negócios baseados em ativos imobiliários.
Custos de cartório e limites
Para viabilizar as transações, a proposta fixa um teto temporário para os emolumentos cobrados pelos cartórios. O valor do registro digital e de suas cessões não poderá ultrapassar 0,5% do montante do negócio jurídico, até que novas leis estaduais sejam definidas.
O texto veda cobranças adicionais, permitindo apenas a taxa de fiscalização judiciária, quando aplicável, limitada a 5% da receita do cartório. Alterações e cancelamentos serão tratados como atos sem conteúdo econômico.
Próximos passos
A proposta segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda precisará passar pelo Senado.
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