O projeto de lei 3312/26 estabelece como crime a fraude por meio de desconto indevido em folhas de pagamento, pensões, proventos e benefícios previdenciários ou assistenciais. A medida atualmente em análise na Câmara dos Deputados busca endurecer o combate a essa prática.
Conforme a proposta, a pena prevista para quem garantir vantagem ilícita mediante cobranças, autorizações ou inserções não autorizadas nos ganhos da vítima será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
A punição poderá sofrer acréscimo de um terço até o dobro caso a infração utilize plataformas digitais, pessoas jurídicas, associações ou sindicatos para simular legalidade na cobrança.
Proteção à renda
O texto modifica o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro.
O autor da iniciativa, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), destacou na justificativa que tais descontos costumam ser automatizados e de baixo valor, dificultando a percepção rápida pela vítima.
Para virar lei, a proposta precisa passar pelas comissões temáticas da Casa e ser votada no Plenário, além de seguir para o Senado.
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