O projeto de lei 2493/26 enquadra como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio e a automutilação de mulheres que enfrentam quadros de violência doméstica. A iniciativa altera o Código Penal para responsabilizar agressores que se aproveitam do abalo psicológico para provocar o autoextermínio das vítimas.
Para a infração básica, o texto fixa reclusão de 2 a 6 anos. Se houver tentativa de suicídio, automutilação ou lesão corporal de natureza grave, a punição sobe para o patamar de 5 a 10 anos de prisão.
Quando o episódio resulta no falecimento da mulher, a tipificação aplicada passa a ser de suicídio feminicida, cujas penas variam de 12 a 30 anos de reclusão.
O acréscimo punitivo pode dobrar em situações motivadas por razões fúteis, violação de medidas protetivas ou manipulação da cena onde o crime ocorreu.
A medida também modifica o Código de Processo Penal para impor diretrizes severas nas investigações de mortes violentas femininas. Entre as exigências estão a preservação de vestígios digitais, coleta de depoimentos com pessoas próximas e a produção de um laudo de autópsia psicológica. O inquérito policial só poderá ser arquivado após o cumprimento dessas etapas e a comunicação oficial aos parentes.
Autora da matéria, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) argumenta que o desgaste emocional contínuo destrói a capacidade de decisão e provoca grave colapso na saúde mental das vítimas.
A parlamentar destacou que o cenário nacional revela diversas mulheres presas em ciclos abusivos contínuos, perdendo suas defesas psicológicas e sendo empurradas para o desespero e o fim trágico.
Próximos passos
O texto passará pelo crivo das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto no Plenário.
Para entrar em vigor, a proposta precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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