A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veta o desligamento unilateral de atletas em formação por entidades esportivas durante o período letivo escolar. A regra prevê exceções apenas para casos de justa causa. Organizações que desrespeitarem a determinação enfrentarão a suspensão do certificado de clube formador por um ano.
A iniciativa modifica a Lei Geral do Esporte. O objetivo central é assegurar a estabilidade educacional e combater o abandono escolar entre promessas do esporte nacional.
A matéria está registrada como Projeto de Lei 5224/25. O texto recebeu aval no formato de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
O parlamentar pontuou que dispensar competidores no meio do período letivo gera danos emocionais, sociais e pedagógicos. Segundo ele, isso ocorre devido à exigência de mudança de moradia, troca de escola e quebra de laços sociais.
Mudanças no texto original
A proposta inicial partiu do ex-deputado Douglas Viegas (SP). O parecer aprovado incluiu duas modificações fundamentais em relação à ideia original.
Primeiramente, o termo "falta disciplinar grave" foi trocado por "justa causa", usando como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conferir maior rigor técnico.
Além disso, determinou-se que o encerramento de contrato de menores de 18 anos deve ser comunicado em até 24 horas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
Luiz Lima justificou que a inclusão do Ministério Público atende às suas funções constitucionais na defesa de crianças e adolescentes.
Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo. Ainda passará pelo crivo das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser avalizada por deputados e senadores no Congresso Nacional.
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