O erros inatos do metabolismo motivaram a apresentação do Projeto de Lei 2409/26, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais. A proposta atualmente em análise na Câmara dos Deputados visa amparar pacientes diagnosticados com condições genéticas específicas.
Essas patologias raras somam mais de 1.400 variações, a exemplo da fenilcetonúria e das acidúrias orgânicas. Tais condições impedem que o corpo processe nutrientes de maneira correta, exigindo dietas rígidas e controladas.
A medida abrange fórmulas infantis adaptadas, misturas de aminoácidos, além de vitaminas e minerais essenciais. Itens voltados para a prevenção de crises metabólicas também integram a lista de cobertura pretendida pelo texto original.
Para garantir os suprimentos, os pacientes precisarão apresentar laudo médico fundamentado e receita atualizada. Também será exigido o cadastro prévio nos sistemas públicos de saúde, com comprovação por exames clínicos, bioquímicos ou genéticos.
Cabe ao Ministério da Saúde a responsabilidade de estabelecer a relação oficial de itens cobertos. A pasta também deverá manter estoques estratégicos para afastar o risco de desabastecimento na rede pública.
Impacto financeiro e combate à judicialização
O autor da medida, deputado Reimont (PT-RJ), aponta que o gasto mensal das famílias com esses insumos varia de R$ 1.500 a R$ 8.000. O suporte oficial pretende evitar paralisações no manejo clínico.
Segundo o parlamentar, a exigência legal reduz a judicialização da saúde e blinda os pacientes contra falhas administrativas ou falta de orçamento.
Próximos passos legislativos
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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