O projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a aplicarem sanções administrativas, como multas e suspensão de registro, a empresas que atrasarem ou não quitarem salários e honorários devidos a médicos no país.
Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Eduardo da Fonte destaca que a regra atual do Conselho Federal de Medicina poderá ganhar força de lei, abrangendo hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais.
A proposta define como infrações a ausência de quitação após o vencimento e o atraso reiterado, caracterizado por três ou mais ocorrências em um intervalo de 12 meses no repasse de vencimentos, plantões ou sobreavisos.
Punições previstas
Após um processo administrativo com garantia ampla de defesa, a companhia infratora poderá sofrer advertência escrita, multas proporcionais ao porte da organização, suspensão do registro por até um ano ou o cancelamento definitivo.
Como o cálculo da multa é atrelado à anuidade paga ao órgão, os valores podem oscilar de R$ 902 para pequenos estabelecimentos até R$ 721,6 mil para grandes redes de saúde.
As penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento, ficam reservadas para situações de atraso superior a 90 dias, quebra de acordos de parcelamento, reincidência ou conduta reiterada.
Além disso, a legislação proposta veda que a empresa utilize a falta de repasses públicos ou de operadoras como justificativa para reter os honorários do profissional.
Segurança jurídica
Autores da iniciativa, os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE) apontam que o Conselho Federal de Medicina já editou a Resolução 2.462/26 com diretrizes semelhantes, mas alertam para o risco de contestações judiciais sem a devida cobertura legislativa.
"A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas", argumentam os parlamentares na justificativa da matéria.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Saúde, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto também precisará ser votado no Senado.
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