A comercialização de produtos de açaí poderá ter regras mais rígidas no Brasil com o avanço do Projeto de Lei 2713/26 na Câmara dos Deputados. O texto impõe teores mínimos de polpa para que alimentos, sobremesas e bebidas usem o fruto como destaque em seus rótulos ou na publicidade.
De acordo com a matéria, apenas mercadorias com pelo menos 30% de polpa da fruta e concentração mínima de 14% de sólidos totais poderão exibir o termo como designação principal. Itens abaixo desse patamar terão que adotar nomes condizentes com a fórmula real.
Percentuais exigidos por categoria
O texto legislativo também define índices específicos conforme a classificação do alimento:
- Creme de açaí: mínimo de 40% de polpa;
- Açaí tradicional: mínimo de 30%;
- Frozen: no mínimo 25%;
- Sorvete: percentual de 20%;
- Bebida de açaí: ao menos 10%.
Além da formulação, as embalagens terão que exibir no painel frontal a frase: "Contém __ % de polpa de açaí". A norma proíbe ilustrações ou mensagens publicitárias que possam induzir o comprador ao erro. O setor terá 12 meses de prazo para adequação após a sanção.
Proteção e transparência no mercado
O autor da medida, deputado José Priante (MDB-PA), explica que a ausência de parâmetros claros faz com que o consumidor pague por xaropes e corantes acreditando estar consumindo fruta pura. O parlamentar comparou a iniciativa aos critérios já adotados para o cacau e chocolate.
A proposta segue em caráter conclusivo para avaliação nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se consolidar como legislação federal, a matéria ainda precisará de aprovação do Senado.
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