A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3208/26, que autoriza a dedução integral das despesas com a escolarização de dependentes autistas no Imposto de Renda. Apresentada pela deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), a proposta busca desonerar famílias que enfrentam altos custos educacionais para garantir a inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Pela proposta, a lista de itens dedutíveis inclui mensalidades escolares, taxas de matrícula, material didático obrigatório e o custeio de profissionais de apoio, como acompanhantes especializados e mediadores exigidos pela escola ou prescritos por médicos.
Fim do teto anual de dedução
Atualmente, a legislação impõe um limite máximo de abatimento educacional de R$ 3.561,50 por dependente ao ano. Com a alteração, um gasto anual de R$ 20 mil com um estudante autista, por exemplo, poderá ser abatido totalmente da declaração, desde que comprovado.
A autora do projeto ressalta que o teto em vigor é desproporcional à realidade das famílias. Segundo a parlamentar, o custo mensal para contratar apenas um profissional de apoio pedagógico já ultrapassa o valor total que a Receita Federal permite deduzir em um ano inteiro.
Regras para a comprovação
Para utilizar o abatimento integral, o contribuinte precisará comprovar que o estudante é seu dependente fiscal, apresentar laudo médico com o diagnóstico formal do TEA assinado por profissional habilitado e manter a documentação fiscal das despesas realizadas.
Tramitação na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado na Câmara e no Senado, o texto seguirá para sanção presidencial.
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