O Projeto de Lei 1465/26 determina a substituição gradual de plásticos descartáveis, como copos, pratos, talheres e canudos, por opções renováveis na administração pública e em escolas de todo o Brasil.
Em análise na Câmara dos Deputados, a iniciativa busca adequar o país a metas globais de sustentabilidade e proteção ambiental.
A proposta modifica a Lei 9.795/99, referente à Educação Ambiental, e também a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O deputado licenciado Ricardo Galvão (SP), autor do texto, aponta que o Brasil fabrica anualmente cerca de 500 bilhões de artefatos plásticos de uso único.
Cronograma de substituição nas escolas
Para o ambiente escolar, a medida fixa metas progressivas de troca a contar da vigência da norma:
25% de substituição em seis meses, 50% após um ano, 75% em dois anos e 100% de troca após três anos.
O projeto ainda incentiva que os colégios promovam artigos sustentáveis e permitam que os alunos tragam seus próprios utensílios reutilizáveis de casa.
“As escolas são locais ideais para reduzir resíduos e educar futuras gerações sobre sustentabilidade”, argumentou Ricardo Galvão.
Próximos passos
O texto passará pela avaliação, em caráter conclusivo, das comissões de Educação, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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