O Projeto de Lei 3235/26 veda que órgãos federais comprem itens fabricados com celulose branqueada por meio de processos químicos. A iniciativa, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, pretende mitigar danos ambientais associados ao lançamento de substâncias poluentes nos recursos hídricos.
De acordo com a autora da matéria, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o clareamento possui caráter meramente estético e não acrescenta durabilidade ao material. A parlamentar destaca que a intenção é usar o poder de compra estatal para estimular métodos produtivos ecológicos.
A vedação abrange artigos gráficos, embalagens e itens de higiene, além de abranger suprimentos utilizados por terceirizadas que prestam serviços à administração pública.
Restrições químicas e exceções
O texto bloqueia insumos que empreguem cloro elementar, compostos clorados ou agentes específicos para remoção de metais em qualquer etapa do clareamento.
Fabricantes precisarão emitir uma declaração técnica informando a quantidade de fibra virgem e reciclada. Ficam excluídos da proibição os artigos reciclados que não passem por novo clareamento e os casos de calamidade pública sem alternativas mercadológicas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Casa e necessita do aval tanto da Câmara quanto do Senado para ser sancionada.
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