Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer proibir a exibição de propagandas comerciais em planos de streaming contratados especificamente sem publicidade. A proposta visa proteger os consumidores contra mudanças unilaterais nos contratos de serviços digitais.
O Projeto de Lei 2649/26 estabelece que a inserção de comerciais em pacotes vendidos como "premium", "integral" ou "completo" será considerada prática abusiva. A medida altera as regras vigentes e busca alinhar a oferta ao que foi originalmente acordado com o usuário.
De acordo com a proposta, essa conduta violará diretamente o Código de Defesa do Consumidor. As únicas exceções permitidas serão para avisos operacionais de segurança ou para a divulgação de produções originais da própria plataforma.
Garantias ao consumidor digital
Além disso, o texto impede que as empresas reduzam a qualidade da transmissão ou alterem termos do contrato de forma unilateral para forçar o cliente a migrar de plano. Essa prática é comum no mercado atual para incentivar assinaturas mais caras.
Pela nova regra, as plataformas deverão informar claramente, antes da assinatura, se haverá anúncios no plano. Elas também precisarão apresentar uma estimativa média de quantas interrupções comerciais ocorrerão por hora de exibição.
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a punições severas. As penalidades incluem multas administrativas, devolução proporcional dos valores pagos e o direito de cancelamento do serviço sem qualquer ônus para o assinante.
O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, defende que a iniciativa combate a chamada "dupla monetização". Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir que o consumidor decida conscientemente se deseja pagar menos e assistir a anúncios, ou pagar mais pela ausência deles.
Tramitação do projeto
A proposta agora segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida vire lei nacional, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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