Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados visa conceder isenção no imposto de renda para cidadãos e empresas que repassarem verbas ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O recurso deve ser direcionado exclusivamente para iniciativas de combate à violência contra a mulher.
O incentivo financeiro será aplicado em doações monetárias de caráter temporário. A medida entrará em vigor a partir dos cinco anos seguintes à publicação oficial da nova norma.
As regras de dedução variam conforme o contribuinte. Pessoas físicas poderão abater até 3% do tributo devido na declaração anual, desde que não utilizem o modelo simplificado e cumpram os prazos.
Já as pessoas jurídicas terão teto de 1% do imposto devido em cada ciclo de apuração. O abatimento ficará restrito às companhias enquadradas no regime de lucro real.
O autor da proposta, deputado Delegado Marcelo Freitas, destacou que o modelo segue moldes já aplicados em fundos voltados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso.
A iniciativa altera diretrizes da Lei 13.756/18 e da Lei 9.250/95.
Próximos passos
O texto passará por avaliação conclusiva em diferentes comissões temáticas antes de seguir para votação no Senado Federal.
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