Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, propõe a isenção de licenciamento anual para veículos de propriedade de igrejas, sindicatos, partidos políticos e instituições de ensino sem fins lucrativos. De autoria do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), o Projeto de Lei 2685/26 busca desonerar entidades que já possuem imunidade tributária garantida pela Constituição Federal, oferecendo fôlego financeiro para suas atividades sociais.
Atualmente, a legislação brasileira proíbe a cobrança de impostos sobre o patrimônio e serviços de templos, sindicatos e escolas filantrópicas. No entanto, o parlamentar esclarece que a taxa de licenciamento anual não é classificada juridicamente como imposto, mas sim como uma taxa de serviço público. Por essa razão, essas instituições ainda são obrigadas a arcar com esse custo de forma regular.
Impacto social e destinação de recursos
O autor da proposta argumenta que a medida trará um importante alívio financeiro para as organizações. Segundo o deputado, os valores economizados poderão ser revertidos diretamente na manutenção preventiva da frota, contratação de seguros ou outras melhorias nos automóveis utilizados no dia a dia das comunidades.
Muitos desses veículos realizam serviços essenciais de transporte, como o deslocamento de idosos, pessoas com deficiência e crianças assistidas por projetos sociais. Na área da educação, a expectativa é que o projeto beneficie pequenas escolas particulares, reduzindo riscos de insolvência financeira e facilitando a gestão contábil dessas instituições de ensino.
Acompanhamento e tramitação
A proposta estabelece que o Ministério dos Transportes será o órgão responsável por monitorar os impactos e os benefícios fiscais gerados pela medida, que deverá vigorar até o ano de 2032. O texto altera diretamente as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei efetiva, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Entenda melhor como funciona o rito de tramitação de projetos de lei no Congresso.