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Política

Projeto propõe lista tríplice para direção de agências reguladoras

Texto em análise na Câmara prevê nova seleção pública e estabelece critérios inéditos para perda de mandato dos dirigentes.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto propõe lista tríplice para direção de agências reguladoras
Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1219/26, que exige processo seletivo público com lista tríplice para a escolha de diretores de agências reguladoras no Brasil. Apresentada pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a proposta busca dar mais transparência e legitimidade às nomeações feitas pela Presidência da República.

A medida altera a Lei 9.986/00, legislação responsável por disciplinar a gestão de recursos humanos nesses órgãos federais. Segundo o texto, o processo seletivo anterior à indicação incluirá análise curricular rigorosa e entrevistas promovidas por um comitê especial de avaliação.

Após essa fase prévia e de ampla divulgação, o presidente da República escolherá um dos indicados da lista tríplice e o submeterá à sabatina no Senado Federal. Os atuais dirigentes poderão disputar a recondução no certame, a menos que desistam formalmente.

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Novas regras para perda de mandato

O projeto de lei também detalha novos critérios para a destituição de diretores. A perda do cargo poderá ocorrer devido ao desempenho insuficiente recorrente ou pelo descumprimento injustificado das obrigações da função. Nesses casos, a palavra final será do Senado, mediante solicitação do Poder Executivo.

Além do desempenho insatisfatório, a perda do cargo ocorrerá por renúncia, condenação por improbidade administrativa, condenação criminal que impeça o acesso a funções públicas, punição em processo disciplinar, incapacidade por enfermidade ou violação de proibições legais.

De acordo com Chinaglia, a nova sistemática não retira a prerrogativa de escolha do chefe do Executivo, mas garante um filtro prévio de qualificação técnica para as posições de liderança.

Tramitação na Câmara

A matéria tramita em caráter conclusivo e será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que passe a vigorar, a medida precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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