A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1219/26, que exige processo seletivo público com lista tríplice para a escolha de diretores de agências reguladoras no Brasil. Apresentada pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a proposta busca dar mais transparência e legitimidade às nomeações feitas pela Presidência da República.
A medida altera a Lei 9.986/00, legislação responsável por disciplinar a gestão de recursos humanos nesses órgãos federais. Segundo o texto, o processo seletivo anterior à indicação incluirá análise curricular rigorosa e entrevistas promovidas por um comitê especial de avaliação.
Após essa fase prévia e de ampla divulgação, o presidente da República escolherá um dos indicados da lista tríplice e o submeterá à sabatina no Senado Federal. Os atuais dirigentes poderão disputar a recondução no certame, a menos que desistam formalmente.
Novas regras para perda de mandato
O projeto de lei também detalha novos critérios para a destituição de diretores. A perda do cargo poderá ocorrer devido ao desempenho insuficiente recorrente ou pelo descumprimento injustificado das obrigações da função. Nesses casos, a palavra final será do Senado, mediante solicitação do Poder Executivo.
Além do desempenho insatisfatório, a perda do cargo ocorrerá por renúncia, condenação por improbidade administrativa, condenação criminal que impeça o acesso a funções públicas, punição em processo disciplinar, incapacidade por enfermidade ou violação de proibições legais.
De acordo com Chinaglia, a nova sistemática não retira a prerrogativa de escolha do chefe do Executivo, mas garante um filtro prévio de qualificação técnica para as posições de liderança.
Tramitação na Câmara
A matéria tramita em caráter conclusivo e será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que passe a vigorar, a medida precisa de aprovação na Câmara e no Senado.
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