O transporte turístico terrestre de passageiros em veículos de pequeno porte passa a ter novas normas gerais sugeridas pelo Projeto de Lei 1709/26. A proposta atualmente em análise na Câmara dos Deputados define diretrizes fundamentais para essa modalidade.
O texto classifica essa atividade como aquela executada em automóveis com capacidade de cinco a sete lugares, excluindo o condutor. A contratação deve ocorrer de forma prévia, sem qualquer semelhança com linhas regulares ou transporte público coletivo.
A autora do texto, deputada Roberta Roma (PL-BA), destaca que a iniciativa preenche uma lacuna jurídica importante. Segundo a parlamentar, a medida estimula o setor, impulsiona a geração de empregos e renda, combate a informalidade e otimiza a vivência do visitante.
Regras e modalidades
Tratada como atividade econômica privada de interesse público, a prestação dependerá de aval de ente federativo. Além disso, as empresas precisam estar devidamente inscritas no Cadastur, vinculado ao Ministério do Turismo.
A matéria divide o atendimento em traslado, passeios locais, eventos, pacotes turísticos e transporte especial para grupos. A presença de guia de turismo a bordo fica dispensada em casos de traslado ou quando não houver exigência legal específica.
Os automóveis precisarão estar regularizados e cumprir rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro. Fica proibida a captação de clientes diretamente nas ruas, a operação como transporte regular ou a fixação de itinerários rígidos.
Próximos passos
A matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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