Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode autorizar as prefeituras brasileiras a vender, permutar ou alterar a finalidade de áreas públicas originadas de loteamento urbano. A proposta visa dar mais autonomia aos municípios para gerenciar terrenos ociosos e direcionar recursos para onde há maior demanda social.
O Projeto de Lei 3007/26 propõe uma alteração significativa na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Atualmente, a legislação federal impõe severas restrições para modificar o uso de espaços doados por loteadores ao poder público, como praças e áreas verdes.
Exigências e regras para a mudança
Para que a alteração ocorra, a prefeitura precisará comprovar o interesse público e a conformidade com o plano diretor local. Além disso, a proposta exige a realização de estudos técnicos, avaliações patrimoniais e a garantia de participação popular por meio de audiências públicas.
A proposta estabelece limites rígidos: a mudança não pode reduzir a quantidade total de áreas públicas essenciais na cidade. Além disso, a nova destinação deve, obrigatoriamente, atender ao interesse coletivo, proibindo-se a transferência para fins privados sem uma devida contrapartida social.
Justificativa e tramitação
O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), argumenta que a rigidez atual prejudica a administração das cidades. Segundo o parlamentar, muitos municípios possuem terrenos ociosos em locais sem demanda, enquanto sofrem com a falta de espaços para construir escolas, creches e hospitais onde a população realmente necessita.
"O município tem terra, mas não onde precisa", destacou Medeiros, defendendo que a medida corrige distorções e fortalece o interesse público ao dar mais eficiência à gestão territorial.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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