Os cidadãos brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas neste domingo precisam apresentar a justificativa eleitoral ou quitar a multa devida para manter o título de eleitor regularizado perante a Justiça Eleitoral.
No Brasil, o voto é facultativo apenas para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. Para todos os demais eleitores aptos, a ausência sem a devida regularização gera pendências que restringem diversos direitos civis.
Como justificar a ausência no dia da eleição?
No próprio dia do pleito, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode realizar o procedimento de forma rápida. O método mais simples é pelo aplicativo e-Título, que utiliza a geolocalização do aparelho celular para validar a distância.
Outra alternativa é comparecer fisicamente a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto e o número do título de eleitor.
Procedimento após o dia da eleição
Caso não consiga justificar no domingo, o cidadão tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar sua situação. Esse processo pode ser feito digitalmente pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também é possível realizar o atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral. Diferente do dia da eleição, o pedido posterior exige a anexação de documentos comprobatórios do impedimento, tais como atestados médicos ou bilhetes de passagens.
Quais são as consequências e multas?
A ausência não justificada dentro do prazo legal gera uma multa com valor-base de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento do débito pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) nos canais digitais da Justiça Eleitoral.
Enquanto não quitar a pendência financeira, o cidadão enfrenta sérias restrições. Ele fica impedido de obter ou renovar o passaporte e a carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber salários de funções públicas.
Regras para eleitores no exterior
Cidadãos inscritos no Brasil que estiverem no exterior durante a votação não encontrarão mesas físicas de justificativa fora do país. Eles devem utilizar o e-Título ou o site do TSE após o pleito, ou apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao território nacional.
Para quem tem o domicílio eleitoral cadastrado no exterior, a obrigação de voto e justificativa limita-se exclusivamente aos anos de eleições presidenciais.
Risco de cancelamento do título
A negligência prolongada com as obrigações eleitorais acarreta punições severas. O eleitor que deixar de votar por três turnos consecutivos, sem apresentar justificativa ou efetuar o pagamento das multas, terá o seu título de eleitor cancelado.