O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (23) a unificação definitiva dos prazos referentes à licença-maternidade e à licença-adotante para todas as trabalhadoras do país.
Em votação unânime, o plenário acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida elimina disparidades históricas entre diferentes categorias profissionais.
Com a nova diretriz judicial, mães biológicas e adotantes passam a ter assegurado o direito ao afastamento remunerado de 120 dias.
Esse período ainda pode ser estendido por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo empregatício estabelecido.
Regras de contagem e aplicação
A contagem oficial do prazo passa a valer a partir da data do parto ou do momento em que a guarda da criança é oficialmente obtida.
Nos cenários que envolvem internação hospitalar, a contagem se inicia somente após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando o evento que acontecer por último.
Segundo o entendimento fixado pelo tribunal, as novas determinações aplicam-se tanto para futuras concessões quanto para situações em andamento.
Origem da ação e impacto
A demanda foi apresentada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo central foi estender os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para demais categorias.
Servidoras públicas federais, anteriormente regidas por prazos inferiores conforme a Lei 8.112/1990, agora se equiparam às regras da iniciativa privada.
Para a Corte, impor prazos reduzidos baseados no tipo de vínculo de trabalho violava princípios constitucionais fundamentais.
Dinâmica do julgamento
Iniciado na semana anterior com o voto do relator Alexandre de Moraes, o julgamento destacou que a finalidade do benefício é fortalecer os laços afetivos.
Após os votos iniciais de outros magistrados, a sessão desta quarta-feira foi concluída com a manifestação unânime dos demais integrantes da Corte.