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Justiça

STF iguala por unanimidade o tempo de licença-maternidade e para adotantes

Decisão histórica da Corte estabelece prazos idênticos de afastamento remunerado, beneficiando servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF iguala por unanimidade o tempo de licença-maternidade e para adotantes
© Arquivo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (23) a unificação definitiva dos prazos referentes à licença-maternidade e à licença-adotante para todas as trabalhadoras do país.

Em votação unânime, o plenário acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida elimina disparidades históricas entre diferentes categorias profissionais.

Com a nova diretriz judicial, mães biológicas e adotantes passam a ter assegurado o direito ao afastamento remunerado de 120 dias.

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Esse período ainda pode ser estendido por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo empregatício estabelecido.

Regras de contagem e aplicação

A contagem oficial do prazo passa a valer a partir da data do parto ou do momento em que a guarda da criança é oficialmente obtida.

Nos cenários que envolvem internação hospitalar, a contagem se inicia somente após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando o evento que acontecer por último.

Segundo o entendimento fixado pelo tribunal, as novas determinações aplicam-se tanto para futuras concessões quanto para situações em andamento.

Origem da ação e impacto

A demanda foi apresentada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo central foi estender os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para demais categorias.

Servidoras públicas federais, anteriormente regidas por prazos inferiores conforme a Lei 8.112/1990, agora se equiparam às regras da iniciativa privada.

Para a Corte, impor prazos reduzidos baseados no tipo de vínculo de trabalho violava princípios constitucionais fundamentais.

Dinâmica do julgamento

Iniciado na semana anterior com o voto do relator Alexandre de Moraes, o julgamento destacou que a finalidade do benefício é fortalecer os laços afetivos.

Após os votos iniciais de outros magistrados, a sessão desta quarta-feira foi concluída com a manifestação unânime dos demais integrantes da Corte.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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