O STF determinou nesta quinta-feira (24) que os governos estaduais não possuem autonomia para anular de forma isolada incentivos tributários do ICMS que tenham recebido aval prévio em convênios do Confaz.
Conforme o entendimento do tribunal, embora as decisões do conselho não modifiquem as leis locais de maneira automática, qualquer cancelamento posterior precisa respeitar as normas coletivas do órgão.
O colegiado é composto por secretários estaduais e delegados do Ministério da Fazenda.
Para extinguir incentivos, o conselho demanda o voto favorável de quatro quintos dos integrantes.
Impacto na guerra fiscal
O debate envolveu litígios associados à disputa tributária entre as regiões. Os governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima acionaram a Justiça contra um decreto paulista de 2020.
A regra paulista havia suspendido a isenção tributária para produtos destinados a Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte.
Mesmo com a restituição temporária do benefício pela gestão estadual de São Paulo em janeiro, a medida estipulou prazo final até 30 de setembro.
Por placar de 6 a 3, a maioria dos magistrados acompanhou o posicionamento da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Para a magistrada, o encerramento isolado de vantagens tributárias gera desequilíbrios para as demais unidades federativas.
O posicionamento vencedor contou com os votos de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Em divergência, Luiz Fux sustentou que os entes federados detêm autonomia para retirar incentivos sem aval do conselho, sendo acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.