O dissídio da caixa será julgado na tarde desta terça-feira (29) pelo Tribunal Superior do Trabalho. A sessão vai analisar o processo ajuizado pelo banco estatal contra os empregados, que paralisaram as atividades em 10 de setembro devido à falta de consenso nas negociações.
Os funcionários são representados pela Contraf e pela Contec. O acordo coletivo de trabalho da categoria perdeu a validade no final de agosto, gerando um impasse que motivou a intervenção da Justiça trabalhista.
Segundo a instituição financeira, as conversas empacaram principalmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Foram realizadas 13 rodadas de negociação e mediação pelo Ministério Público do Trabalho antes da paralisação.
Defesa dos trabalhadores
No último sábado (26), a defesa dos empregados protocolou contestação no TST. O documento argumenta que a greve é legítima e não abusiva, culpando a direção do banco pelo impasse.
A categoria também defende que mudanças no Saúde Caixa não podem ser impostas de maneira unilateral. Os sindicatos afirmam que seguiram todas as formalidades legais antes de iniciar o movimento paredista em todo o país.
Decisão liminar
O ministro Mauricio Godinho Delgado emitiu uma liminar no dia 25 determinando a presença mínima de 60% dos empregados por agência. A medida vale para o formato presencial ou remoto.
O descumprimento da ordem prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical. A empresa pública pedia a manutenção de 80% do efetivo, mas o magistrado concedeu apenas parcialmente o pedido.
Por fim, o ministro rejeitou o pedido da Caixa para proibir ações que dificultassem o acesso às agências. Ele pontuou que a legislação já exige uma conduta pacífica e não encontrou indícios de excessos no movimento.