O governo federal honrou R$ 244,01 milhões em débitos de entes subnacionais inadimplentes durante o mês de setembro, acionando o mecanismo das garantias da União. De acordo com o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15), o pagamento evitou calotes diretos em operações de crédito contraídas por estados e municípios.
A maior parte dos recursos financeiros foi destinada à cobertura das pendências do Rio Grande do Sul, somando R$ 237,71 milhões. Além do estado gaúcho, o Tesouro repassou R$ 6,24 milhões para débitos do Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município baiano de Santanópolis.
Com esse resultado mensal, o montante total de dívidas honradas pelo poder executivo federal atinge R$ 3,38 bilhões no acumulado deste ano. Desde 2016, quando os relatórios começaram a consolidar esses dados de forma contínua, o montante global já supera R$ 89,90 bilhões em socorro financeiro a governos regionais.
Regras de ressarcimento e sanções
Segundo os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução do aval federal exige que os governos beneficiados ofereçam contragarantias em valor equivalente ou superior. Caso ocorra a inadimplência, a União executa essas garantias e cobra juros de mora, multas contratualizadas e outros encargos decorrentes do atraso.
O relatório do Tesouro Nacional alerta ainda que o não pagamento dessas obrigações impede que estados e municípios obtenham novos avais federais por até 12 meses. No entanto, entes integrados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) possuem regras diferenciadas e podem contratar novos financiamentos, embora liminares judiciais frequentemente impeçam a execução imediata das contragarantias.
Baixo índice de recuperação de crédito
Desde 2016, a União conseguiu reaver apenas R$ 6,06 bilhões dos valores pagos, sendo R$ 6,64 milhões recuperados no mês de setembro. Essa taxa reduzida de retorno decorre do fato de que cerca de R$ 80,09 bilhões pertencem a estados sob o RRF, garantindo-lhes a suspensão temporária da execução de contragarantias.
Adicionalmente, decisões da Justiça travam a retomada de outros R$ 528,05 milhões devidos aos cofres federais. Por fim, o documento aponta que R$ 1,9 bilhão foi utilizado por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como abatimento por perdas de arrecadação do ICMS em 2022, amparados pela Lei Complementar 201/2023.