Para evitar que a escolha democrática seja invalidada nas eleições de outubro, a Justiça Eleitoral alerta que o voto em uma candidatura irregular será anulado, mesmo que o nome e a foto do político ainda apareçam na urna eletrônica de votação.
Essa situação ocorre porque os dados das urnas são carregados antes de decisões judiciais definitivas. Assim, se um candidato tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado posteriormente, os votos recebidos por ele serão descartados.
Como evitar a anulação involuntária
A fim de prevenir o desperdício do voto, os eleitores devem realizar uma consulta prévia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a plataforma online DivulgaCandContas, que apresenta a situação jurídica atualizada de todos os concorrentes.
Recentemente, a Justiça Eleitoral indeferiu mais de mil candidaturas em todo o país. Os principais motivos para a rejeição incluem a ausência de requisitos de elegibilidade, problemas em convenções partidárias e o descumprimento da Lei da Ficha Limpa.
Diferença entre voto nulo e voto anulado
É fundamental diferenciar o voto anulado pela Justiça daquele anulado voluntariamente. O voto nulo intencional ocorre quando o cidadão digita um número inexistente na urna. Esses votos, assim como os votos em branco, não interferem no resultado final do pleito.
Por outro lado, o voto em um candidato com registro indeferido pode ficar retido na condição de sub judice. Caso o recurso final do político seja negado, esses votos são definitivamente invalidados, reduzindo o quociente eleitoral da disputa.
Perguntas frequentes sobre regularidade eleitoral
Um candidato inapto pode aparecer na urna? Sim, se a alteração jurídica ocorrer após a lacração dos sistemas das urnas eletrônicas.
O que é o voto sub judice? É o voto computado para um candidato cujo registro ainda depende de uma decisão judicial definitiva.
Votos nulos podem cancelar uma eleição? Não. Apenas os votos válidos são considerados para definir os vencedores, independentemente do volume de brancos e nulos.