O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet para reativar uma publicação na plataforma X sobre Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo havia sido previamente apagado por ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na postagem original, o comediante compartilhou a foto de uma imagem religiosa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
“A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, argumentou Dino ao analisar o caso.
A representação na Justiça Eleitoral foi movida por Flávio Bolsonaro, que classificou o conteúdo como inverídico, além de apontar a presença de discurso de ódio e imputação de crime. O pedido resultou em uma liminar no TSE determinando a exclusão do material sob pena de multa diária.
“Não há ilicitude”
A defesa de Tabet classificou a ordem inicial como um ato de censura. Para Dino, a remoção exigia uma presunção indevida de que o termo “família miliciana” fazia menção direta ao candidato, considerando a medida desproporcional.
A determinação do magistrado também alcança outras postagens que foram retiradas do ar sob a mesma justificativa. A campanha havia solicitado a remoção de mais de 1,5 mil publicações sobre o assunto.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão”, pontuou o ministro do STF.
Carga depreciativa e o TSE
Ao emitir a ordem inicial de remoção, André Mendonça apontou que o texto continha expressões de elevada carga crítica e depreciativa. A postagem havia alcançado dezenas de milhares de interações em poucas horas.
Para o vice-presidente do TSE, a mensagem ultrapassava a opinião política e divulgava um fato descontextualizado, com potencial para influenciar a vontade do eleitor.
Defesa da liberdade de expressão
Os advogados de Antonio Tabet argumentaram que a manifestação estava protegida pelo debate democrático, reforçando que o texto não mencionava diretamente o autor da ação judicial.