O ministro Flávio dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) o arquivamento da ação em que o humorista Antonio Tabet exigia a proteção de sua liberdade de expressão para manter uma postagem a respeito de Nossa Senhora Aparecida.
A decisão de encerrar o caso ocorreu porque o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, na quarta-feira (30), pela liberação da referida publicação nas redes sociais.
Na mensagem questionada, Tabet compartilhou a imagem da santa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
O conteúdo surgiu em meio a debates digitais que associavam aliados de políticos a propostas antigas sobre o título de padroeira do país.
Disputa de liminares
Inicialmente, o material havia sido ocultado por determinação do ministro André Mendonça, do TSE, atendendo a uma solicitação do candidato Flávio Bolsonaro (PL).
Mendonça avaliou que o post continha dado inverídico ao sugerir que o candidato pretendia alterar o posto da padroeira.
Em resposta, a defesa de Tabet recorreu ao STF alegando censura. Dino inicialmente deu ganho de causa ao humorista, mas o ministro Luiz Fux reverteu o entendimento.
O impasse jurídico foi solucionado quando o plenário do TSE avalizou a postagem específica de Tabet, embora mantendo a leitura de que a associação ao candidato configurava desinformação.
Diante desse cenário, o ministro do STF concluiu que a reclamação perdeu sua finalidade prática.