O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (1º), um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que assegura o pagamento de auxílio financeiro pelo governo federal para vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por determinação judicial.
A medida, baseada em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), resolve um impasse histórico da Lei Maria da Penha. Embora a legislação garantisse a manutenção do vínculo de emprego por até seis meses, ela não definia quem deveria arcar com os salários durante o período de afastamento.
Segundo as novas regras, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento do benefício. O suporte financeiro também se estende a mulheres sem carteira assinada, como contribuintes individuais e seguradas especiais.
Para as mulheres que não possuem nenhum vínculo com a Previdência Social, o STF definiu que o amparo terá caráter assistencial. Nesses casos específicos, a verba será custeada pelo estado, município ou Distrito Federal, conforme indicação do juiz responsável pelo caso.
Regras de concessão e carência
A nova norma estabelece que a segurada afastada não precisará cumprir carência mínima para ter acesso aos repasses. Além disso, não haverá desconto previdenciário sobre o benefício, e o período de afastamento contará normalmente como tempo de contribuição para a aposentadoria.
A Advocacia-Geral da União elaborou o parecer para evitar que as mulheres precisassem acionar a Justiça individualmente para receber os valores. Com a publicação do documento, a concessão do benefício passa a ser obrigatória e automática dentro da administração pública federal.
Atendimento ágil e cobrança do agressor
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm um prazo de 15 dias para regulamentar o fluxo de pagamentos. O atendimento às vítimas será prioritário e totalmente sigiloso, podendo ser solicitado de forma digital por meio da plataforma Meu INSS.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) acionará judicialmente os agressores para reaver os valores gastos pela Previdência. Essa cobrança regressiva visa punir financeiramente os responsáveis pela violência e poupar os cofres públicos.