O plenário do Tribunal Superior Eleitoral iniciou, nesta quarta-feira (30), o julgamento do TSE que decidirá se mantém a liminar do ministro André Mendonça determinando a exclusão de postagens na internet contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL). As publicações associam o político a um suposto plano de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Até o momento, apenas o relator, ministro André Mendonça, votou para confirmar a própria liminar e manter a derrubada dos conteúdos. O julgamento ocorre em ambiente virtual e está previsto para se encerrar às 23h59 desta quarta-feira.
Os demais integrantes da Corte ainda devem apresentar seus votos. São eles os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
Disputa de liminares
A análise do caso pelo colegiado ocorre após um embate jurídico envolvendo também os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e Luiz Fux. No domingo (27), Dino havia suspendido a decisão de Mendonça a pedido do humorista Antonio Tabet.
Contudo, na terça-feira (29), o ministro Luiz Fux atendeu a um recurso da campanha de Flávio Bolsonaro e restabeleceu a liminar de Mendonça, encaminhando o caso para deliberação do plenário.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a cogitar pautar o tema no plenário da Suprema Corte, mas recuou para que a Justiça Eleitoral analisasse a questão prioritariamente.
O conteúdo contestado
O processo envolve uma publicação de Antonio Tabet que sugeria que a família do candidato atacava Nossa Senhora Aparecida. A postagem baseava-se em boatos digitais de que aliados de Flávio Bolsonaro pretendiam revogar o título da santa.
A defesa de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral alegando que os boatos são falsos e configuram discurso de ódio. Mendonça acolheu o argumento e impôs multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da remoção.
Liberdade de expressão
Ao justificar seu voto, Mendonça argumentou que sua decisão combate uma mentira factual grave divulgada às vésperas da eleição. O ministro ressaltou que a medida não configura censura ou ataque à liberdade religiosa.
Segundo o magistrado, a remoção deve ser aplicada de forma estrita pelas plataformas, sem impedir o debate político legítimo ou críticas que não repliquem diretamente a desinformação sobre a retirada do título da padroeira.