Termina nesta sexta-feira (2) o prazo limite para que os candidatos às eleições deste ano veiculem propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides impressos. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também abrange a reprodução digital dessas edições físicas na internet, marcando o início do encerramento das ações de campanha antes da votação de domingo (4).
De acordo com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, cada concorrente tem o direito de publicar no máximo dez anúncios publicitários em um mesmo veículo de comunicação ao longo de toda a campanha, desde que veiculados em datas distintas.
O espaço físico destinado a essas inserções também é rigorosamente controlado. Nos jornais de formato tradicional, a publicidade não pode exceder um oitavo de página. Já no caso de revistas e tabloides, o limite máximo permitido por lei é de um quarto de página.
Atividades de rua permitidas até sábado
Com a proximidade do primeiro turno, outras modalidades de campanha começam a expirar. Até as 22h de sábado (3), véspera do pleito, a Justiça Eleitoral ainda autoriza a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, que podem contar com o suporte de carros de som.
A distribuição de panfletos e materiais gráficos, assim como a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, também estão liberadas até o mesmo horário de sábado, respeitando os limites de decibéis previstos em lei.
Restrições no dia da votação
No domingo de votação, o cenário muda completamente para garantir a tranquilidade dos eleitores. A legislação proíbe terminantemente qualquer tipo de manifestação barulhenta, comícios, carreatas e a prática de boca de urna, considerada crime eleitoral.