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Justiça

Prazo para propaganda eleitoral paga na mídia impressa termina nesta sexta-feira

Candidatos devem ficar atentos aos limites de anúncios em jornais e revistas, enquanto carreatas e panfletagem seguem autorizadas até sábado.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Prazo para propaganda eleitoral paga na mídia impressa termina nesta sexta-feira
© Antonio Cruz/Agência Brasil
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Termina nesta sexta-feira (2) o prazo limite para que os candidatos às eleições deste ano veiculem propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides impressos. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também abrange a reprodução digital dessas edições físicas na internet, marcando o início do encerramento das ações de campanha antes da votação de domingo (4).

De acordo com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, cada concorrente tem o direito de publicar no máximo dez anúncios publicitários em um mesmo veículo de comunicação ao longo de toda a campanha, desde que veiculados em datas distintas.

O espaço físico destinado a essas inserções também é rigorosamente controlado. Nos jornais de formato tradicional, a publicidade não pode exceder um oitavo de página. Já no caso de revistas e tabloides, o limite máximo permitido por lei é de um quarto de página.

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Atividades de rua permitidas até sábado

Com a proximidade do primeiro turno, outras modalidades de campanha começam a expirar. Até as 22h de sábado (3), véspera do pleito, a Justiça Eleitoral ainda autoriza a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, que podem contar com o suporte de carros de som.

A distribuição de panfletos e materiais gráficos, assim como a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, também estão liberadas até o mesmo horário de sábado, respeitando os limites de decibéis previstos em lei.

Restrições no dia da votação

No domingo de votação, o cenário muda completamente para garantir a tranquilidade dos eleitores. A legislação proíbe terminantemente qualquer tipo de manifestação barulhenta, comícios, carreatas e a prática de boca de urna, considerada crime eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
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