O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) abriu apuração para investigar o uso de celular na urna pelo candidato Romeu Zema neste domingo. O presidente da corte, Carlos Henrique Perpétuo Braga, ressaltou em coletiva de imprensa que a conduta descumpre as normas vigentes e será analisada formalmente pelas autoridades competentes.
De acordo com o chefe do tribunal, os mesários receberam orientação para impedir o ingresso de aparelhos eletrônicos no momento do voto. Ele classificou a ocorrência como uma "sucessão de equívocos" e garantiu que o juiz eleitoral responsável tomará as providências cabíveis assim que os fatos forem devidamente levantados.
O que diz a legislação eleitoral
A proibição está fundamentada no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que veda expressamente o porte de celulares, filmadoras e máquinas fotográficas dentro da cabine. A prática pode ser interpretada como violação do sigilo do voto, conduta enquadrada no artigo 312 do Código Eleitoral que prevê pena de detenção de até dois anos.
Justificativa do candidato
Questionado sobre o episódio, Romeu Zema alegou que costuma carregar o aparelho continuamente e que não foi alertado pelos mesários antes de votar. O candidato assegurou que não registrou fotos nem utilizou o dispositivo na cabine, afirmando que a situação não afetou sua votação.