O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) a anulação de todos os votos destinados a Anthony Garotinho na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.
Conforme a determinação judicial, os sufrágios não serão computados como válidos e aparecerão no sistema sob a classificação de anulados sub-judice.
A presença do político na urna eletrônica acontece porque o TRE-RJ barrou o seu registro após o encerramento do carregamento dos equipamentos.
Para o magistrado, o candidato não pode participar do pleito nessa condição enquanto a corte superior examina o recurso contra a negativa.
A medida visa proteger o eleitorado contra confusões e assegurar a estabilidade do processo eleitoral fluminense.
“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial”, pontuou o ministro.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral concluiu pela inelegibilidade do político devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018.
A revogação da liminar anterior aconteceu após o próprio ministro reavaliar o caso e entender que cabe ao candidato aguardar o desfecho na justiça.
Dessa forma, as garantias temporárias que permitiam a campanha foram oficialmente derrubadas pelo tribunal.