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Justiça

TSE nega recurso e mantém candidatura de Arruda barrada no governo do DF

Plenário seguiu o relator Dias Toffoli e aplicou a Lei da Ficha Limpa, gerando incerteza sobre a retirada do nome nas urnas já lacradas.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
TSE nega recurso e mantém candidatura de Arruda barrada no governo do DF
© Pedro França/Agência Senado
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou por 5 votos a 2 o recurso apresentado pelo candidato José Roberto Arruda (PSD) para tentar garantir sua vaga na disputa pelo governo do Distrito Federal (DF).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, pela rejeição da medida.

Acompanharam o voto os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

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Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

A maioria do colegiado concluiu que o político está inelegível devido a condenações colegiadas por improbidade administrativa inferiores a oito anos.

Dessa forma, a corte aplicou as regras da Lei da Ficha Limpa.

Com o resultado, o nome do político deve deixar os equipamentos de votação com urgência.

No entanto, a efetivação dessa mudança gera dúvidas técnicas.

O lacre das urnas eletrônicas teve início na terça-feira (23).

Mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento, que bloqueia alterações nos dados inseridos.

Arruda tentava reverter um entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

A corte regional havia negado o registro por unanimidade devido a condenações ligadas à Operação Caixa de Pandora.

A defesa argumentava que mudanças recentes na legislação garantiam seu direito de concorrer.

O julgamento no tribunal

Durante a sessão, o advogado José Eduardo Cardozo sustentou haver dúvidas sobre a aplicação da norma.

Ele defendeu que o tribunal deveria privilegiar a participação do candidato no pleito.

Por outro lado, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou interpretações equivocadas pela defesa.

Ele enfatizou que o candidato acumula sete condenações por atos dolosos com enriquecimento ilícito.

Em seu voto final, Toffoli reforçou que as causas de inelegibilidade continuam vigentes, independentemente de polêmicas interpretativas sobre a lei.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
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