O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou por 5 votos a 2 o recurso apresentado pelo candidato José Roberto Arruda (PSD) para tentar garantir sua vaga na disputa pelo governo do Distrito Federal (DF).
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, pela rejeição da medida.
Acompanharam o voto os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
A maioria do colegiado concluiu que o político está inelegível devido a condenações colegiadas por improbidade administrativa inferiores a oito anos.
Dessa forma, a corte aplicou as regras da Lei da Ficha Limpa.
Com o resultado, o nome do político deve deixar os equipamentos de votação com urgência.
No entanto, a efetivação dessa mudança gera dúvidas técnicas.
O lacre das urnas eletrônicas teve início na terça-feira (23).
Mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento, que bloqueia alterações nos dados inseridos.
Arruda tentava reverter um entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).
A corte regional havia negado o registro por unanimidade devido a condenações ligadas à Operação Caixa de Pandora.
A defesa argumentava que mudanças recentes na legislação garantiam seu direito de concorrer.
O julgamento no tribunal
Durante a sessão, o advogado José Eduardo Cardozo sustentou haver dúvidas sobre a aplicação da norma.
Ele defendeu que o tribunal deveria privilegiar a participação do candidato no pleito.
Por outro lado, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou interpretações equivocadas pela defesa.
Ele enfatizou que o candidato acumula sete condenações por atos dolosos com enriquecimento ilícito.
Em seu voto final, Toffoli reforçou que as causas de inelegibilidade continuam vigentes, independentemente de polêmicas interpretativas sobre a lei.