A entrada em vigor da reforma tributária no Brasil, com previsão para 2026, trará transformações significativas para o setor imobiliário, especialmente no que diz respeito a aluguéis de curta duração. A nova norma altera a maneira como os lucros obtidos com esse tipo de locação são tributados, classificando-os como uma atividade econômica organizada.
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Com essa modificação, o aluguel de curto prazo, particularmente contratos com duração inferior a 90 dias, deixará de ser visto apenas como uma fonte de renda imobiliária, passando a ser enquadrado como um serviço de hospedagem.
Essa mudança implica a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que poderá elevar a carga tributária total para perto de 44% da receita bruta, especialmente para proprietários que declaram como pessoas físicas.
Imposto pode se aproximar de 50%
A nova conjuntura demanda um planejamento tributário mais cuidadoso. A simples administração passiva dos imóveis não será mais suficiente, sendo necessário adotar estratégias estruturadas para mitigar os efeitos fiscais. Entre as novas obrigações estão o controle detalhado das receitas, a necessidade de registros mais precisos e a emissão de documentos fiscais, com risco de sanções em caso de não conformidade.
Diante deste cenário, muitos proprietários consideram a opção de operar como pessoa jurídica. Estruturas corporativas, como empresas no regime de lucro presumido ou holdings patrimoniais, podem oferecer uma tributação mais vantajosa e uma organização mais eficiente da atividade, além de auxiliar na proteção do patrimônio.
Aluguel por temporada ainda é um bom investimento?
Apesar do aumento da complexidade tributária, o aluguel por temporada continua sendo uma opção de investimento interessante, especialmente em áreas turísticas e grandes centros urbanos. Com um planejamento adequado, ajustes nos preços e uma gestão mais profissional, é possível manter a rentabilidade mesmo com as novas diretrizes estabelecidas pela reforma tributária.
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