A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6910/25, garantindo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) para itens de tecnologia assistiva. A decisão visa baratear o acesso a recursos essenciais para pessoas com deficiência em todo o país.
O texto aprovado corresponde ao parecer favorável do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), ao projeto originalmente proposto pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR). Com a medida, o benefício tributário também se aplicará às compras e importações diretas realizadas por pessoas físicas, seus representantes legais ou entidades sem fins lucrativos.
Ao fundamentar a escolha, Diego Coronel destacou a necessidade de tornar esses recursos economicamente viáveis. Segundo o relator, é contraditório que o poder público encareça, com tributos elevados, produtos que são fundamentais para assegurar a dignidade e a autonomia desses cidadãos.
Itens contemplados e requisitos
A proposta abrange uma ampla lista de equipamentos e softwares destinados a ampliar habilidades funcionais. Entre os itens listados estão cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, próteses, implantes cocleares, além de soluções de acessibilidade digital e dispositivos táteis.
Para usufruir da desoneração fiscal, a pessoa física deverá apresentar um laudo médico atestando a deficiência e comprovando a necessidade do recurso, sem exigência de limite de renda. No caso das organizações sem fins lucrativos, será cobrada a comprovação de sua finalidade social.
Tramitação na Câmara
Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria será apreciada em seguida pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se converter em lei, o texto necessita do aval final da Câmara e, posteriormente, da aprovação do Senado Federal.
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