Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 25 de Junho 2026
Carregando jogos...
Economia

Conselho Monetário Nacional regulamenta bloqueio de contas para apostas ilegais

A medida estabelece um prazo de 24 horas para impedir transações e atinge operadores de apostas de quota fixa sem autorização legal.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Conselho Monetário Nacional regulamenta bloqueio de contas para apostas ilegais
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a regulamentação para o decreto que autoriza o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuam sem a devida permissão legal. Esta ação visa coibir a operação de entidades consideradas irregulares no sistema financeiro, com impacto direto em todo o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

O principal objetivo do governo é dificultar a atuação de sites e empresas classificadas como irregulares, impondo novas diretrizes para que bancos e instituições de pagamento acatem as determinações oficiais. A regulamentação do CMN era um passo crucial, mesmo após a assinatura do decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana anterior.

A Resolução nº 5320, aprovada na última quinta-feira (25) e com vigência a partir de 28 de agosto, estabelece que as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem efetuar o bloqueio de contas em até 24 horas após serem notificadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Publicidade

Leia Também:

Como o bloqueio de contas será implementado

Esta nova regra se aplica a indivíduos e empresas que operam apostas de quota fixa sem a necessária autorização legal.

O processo é iniciado quando a SPA detecta uma operação irregular. A partir dessa identificação, a secretaria emite um auto de constatação e, subsequentemente, encaminha uma notificação de bloqueio de contas às instituições financeiras e de pagamento envolvidas.

Ao receberem a ordem, bancos e demais instituições são obrigados a bloquear as contas associadas aos operadores de apostas ilegais identificados.

O bloqueio de contas pode incidir sobre diversas modalidades, incluindo:

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagas;
  • Contas de registro.

Valores retidos e novas transações

Uma vez efetuado o bloqueio de contas, os recursos nelas existentes tornam-se imediatamente indisponíveis. A regulamentação também exige a recusa de novas transações, diretas ou indiretas, que se destinem a essas contas e estejam ligadas à atividade irregular de apostas ilegais.

Em termos práticos, a medida visa impedir que operadores sem autorização movimentem fundos através do sistema financeiro enquanto procedimentos administrativos ou judiciais estiverem em curso.

Desbloqueio de contas e encerramento

É importante notar que o bloqueio de contas não é, por si só, uma medida permanente. As contas podem ser liberadas caso uma decisão administrativa final determine que o titular não deveria ter sido afetado pela ação.

Outra possibilidade de desbloqueio ocorre após a conversão dos valores para depósito judicial, seguindo as disposições da regulamentação.

Contrariamente, se uma decisão judicial confirmar o perdimento dos recursos, as instituições financeiras serão instruídas a proceder com o encerramento definitivo das contas dos titulares.

Destinação dos valores apreendidos

Em situações onde há uma determinação judicial para a perda dos valores, o dinheiro será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, que é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esta medida integra o conjunto de regras elaboradas para combater operadores clandestinos de apostas ilegais, sendo uma previsão decorrente de alterações na legislação de combate ao crime organizado.

Base legal da nova regulamentação do CMN

A nova norma do CMN regulamenta um dispositivo inserido na Lei nº 14.790/2023, parte do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, e também complementa o Decreto nº 13.033/2026, que estabeleceu as atribuições da SPA.

O Conselho Monetário Nacional é composto por figuras importantes da economia brasileira: o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
WhatsApp Opina News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR