Uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou forte debate social ao inocentar um indivíduo de 35 anos que respondia por estupro de vulnerável contra uma garota de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal do órgão modificou o entendimento anterior, que havia condenado o réu em primeira instância.
De acordo com os autos processuais, os magistrados consideraram que a relação entre o adulto e a adolescente possuía um caráter de “vínculo afetivo consensual”, contando inclusive com a aprovação dos familiares da vítima. O desembargador relator sustentou a ausência de provas relativas a agressões, ameaças ou qualquer tipo de manipulação fraudulenta.
A absolvição se estendeu à genitora da menina, anteriormente denunciada por omissão. Vale ressaltar que o veredito não foi unânime, registrando-se o posicionamento contrário de uma das integrantes da turma julgadora.
A polêmica ganhou novos contornos quando se descobriu que partes do acórdão foram elaboradas ou modificadas com o auxílio de inteligência artificial. O fato intensificou as discussões sobre a legitimidade e os limites éticos do uso de ferramentas tecnológicas na fundamentação de decisões judiciais.
A sociedade civil reagiu prontamente, com grupos de manifestantes organizando atos em frente à sede do tribunal em Minas Gerais para cobrar proteção integral à infância. Juristas destacaram que, conforme a legislação nacional, menores de 14 anos possuem vulnerabilidade absoluta, o que inviabilizaria a tese de consentimento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já iniciou uma apuração sobre a conduta do tribunal mineiro. Foi solicitado que tanto o TJMG quanto o relator do processo apresentem justificativas detalhadas sobre os critérios jurídicos adotados para a absolvição.
Em paralelo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estuda interpor recursos em tribunais superiores para contestar o resultado. O episódio reacende o debate sobre a interpretação de crimes sexuais contra menores e a transparência no uso de sistemas automatizados no Poder Judiciário.
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Este conteúdo sobre a revisão da sentença com uso de IA foi publicado originalmente no portal Bacci Noticias.