A Câmara dos Deputados chancelou, nesta quinta-feira (16), um projeto de lei que institui a adoção do símbolo internacional de acesso elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Este novo emblema substituirá a representação de um cadeirante, atualmente comum em estabelecimentos e estacionamentos. As sinalizações existentes deverão ser atualizadas com a nova imagem.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para a finalização de sua redação.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 2199/22 foi aprovado com emendas do Senado que alteraram a terminologia “Símbolo Internacional de Acesso” para “Símbolo Internacional de Acessibilidade”.
Símbolo mais inclusivo e neutro
O novo ícone é percebido como um símbolo neutro, abrangendo todas as formas de deficiência e necessidades de acessibilidade, em contraste com o tradicional símbolo internacional de acesso, que era predominantemente associado a pessoas com mobilidade reduzida (a figura de um cadeirante em fundo azul ou negro).
O projeto também promoveu a exclusão de um trecho da Lei 7.405/85 que impedia qualquer alteração ou acréscimo ao desenho do símbolo.
Regulamentação e prazo para a substituição de placas
Outra emenda aprovada confere ao governo federal a incumbência de regulamentar a substituição das placas de sinalização, em vez de atribuí-la diretamente ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com essa alteração, foi suprimido o prazo de até três anos anteriormente estipulado para a implementação dessas ações.
O Poder Executivo também terá a responsabilidade de normatizar a atualização de materiais de referência e didáticos relacionados à sinalização de estacionamentos regulamentados. Adicionalmente, deverá promover campanhas informativas para conscientizar os cidadãos sobre a existência e o significado do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
Novas exigências para locais de acessibilidade obrigatória
Além dos 28 tipos de locais já estabelecidos na legislação onde a colocação do símbolo é compulsória, o texto agora incorpora três requisitos adicionais:
- Piso das faixas de circulação com superfície regular, estável, firme, sem trepidações e propriedades antiderrapantes, e uma inclinação transversal máxima de 3% em ambientes externos;
- Percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, que devem estar perfeitamente encaixados, integrados e sem desníveis em suas bordas;
- Mapas ou maquetes táteis, contendo informações sobre os principais pontos de distribuição do edifício ou as áreas mais frequentadas, como sanitários, elevadores, escadas, saídas de emergência e, se aplicável, locais específicos como recepção, biblioteca e refeitório, entre outros pontos relevantes.