O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou, em levantamento divulgado nesta quinta-feira (25), que a **disparidade salarial** entre homens e mulheres é significativamente menor nas **entidades sem fins lucrativos** em comparação com os setores de empresas e administração pública no Brasil.
Este estudo detalhado, que analisa o cenário remuneratório nacional, aponta para uma maior equidade nessas organizações.
O estudo do IBGE considerou um universo de 10,6 milhões de empresas e organizações ativas no país em 2024. Nesse panorama, o salário médio mensal geral foi de R$ 3,9 mil, o que correspondia a 2,8 salários mínimos vigentes no período.
Analisando os dados por gênero, o levantamento indicou que homens recebiam uma média de R$ 4,2 mil, enquanto mulheres tinham um salário médio de R$ 3,9 mil. Essa diferença equivale a uma remuneração masculina 16,6% superior, ou, por outro lado, as mulheres ganham 85,8% do que é pago aos homens.
As informações compiladas provêm do Cadastro Central de Empresas (Cempre), uma base de dados abrangente que inclui empresas ativas, órgãos da administração pública e as já mencionadas **entidades sem fins lucrativos**.
Natureza jurídica
Ao segmentar os registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por natureza jurídica, os pesquisadores do IBGE constataram que, nas **entidades sem fins lucrativos**, a remuneração feminina alcançava 95,3% do salário masculino, configurando a menor **disparidade salarial** entre os setores analisados.
Nestes tipos de organizações, o salário médio para mulheres era de **R$ 3.589,82**, enquanto para homens era de **R$ 3.768,81**.
O IBGE esclarece que esta categoria abrange uma vasta gama de organizações, como fundações privadas, sindicatos, condomínios e entidades religiosas, todas classificadas como não lucrativas.
Contudo, no segmento empresarial, a **disparidade salarial** se acentua, com as mulheres recebendo apenas 78,1% da remuneração percebida pelos homens, representando o cenário mais crítico do estudo.
Em empresas, a média salarial feminina foi de **R$ 2.996,79**, e a masculina, de **R$ 3.838,67**.
Na **administração pública**, que engloba as esferas federal, estadual e municipal, além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, as mulheres recebiam 82% do salário de seus colegas masculinos.
Especificamente neste setor, a remuneração média para mulheres atingiu **R$ 4.967,51**, enquanto para homens alcançou **R$ 6.058,19**.
A pesquisadora Caroline Santos, gerente de Análise e Disseminação do **IBGE**, ao comentar a menor **disparidade salarial** em **entidades sem fins lucrativos**, ressaltou a necessidade de um estudo mais aprofundado. No entanto, ela apresentou algumas hipóteses para justificar tal resultado.
Uma das explicações sugeridas é que essas entidades, frequentemente ligadas à assistência social, podem ter uma preocupação intrínseca com a equidade na composição de seus quadros de funcionários.
Outra hipótese levantada por Santos diz respeito ao perfil de atuação dessas organizações, com forte presença em setores como assistência social, serviços sociais e saúde.
“São atividades que tradicionalmente concentram a inserção feminina no mercado de trabalho. A maior presença de mulheres nesses campos tende a reduzir a **disparidade salarial** geral”, complementou a pesquisadora.
A analista também observou que a prevalência de mulheres em áreas como educação e saúde na **administração pública** pode contribuir para a **disparidade salarial** observada nesse setor.
“Essas são funções predominantemente femininas e, muitas vezes, associadas a salários mais baixos”, explicou.
Lei de Igualdade Salarial
Em julho de 2023, entrou em vigor a Lei 14.611, popularmente conhecida como Lei de Igualdade Salarial. Essa legislação visa assegurar que homens e mulheres recebam remuneração idêntica ao desempenhar a mesma função.
Contudo, mesmo com a existência da lei, a **disparidade salarial** média persiste, influenciada por fatores como a menor representatividade feminina em posições de liderança e as interrupções de carreira relacionadas à maternidade.
Cadastro de empresas
O levantamento do **IBGE** também detalhou que os 10,6 milhões de CNPJs ativos em 2024 eram responsáveis por empregar 68 milhões de pessoas. Desse total, 54,2 milhões eram assalariados e 13,8 milhões correspondiam a sócios e proprietários.
A distribuição por natureza jurídica no país era a seguinte:
- 9,5 milhões de empresas;
- 1,1 milhão de **entidades sem fins lucrativos**; e
- 59,4 mil instituições da **administração pública**.
Devido a uma alteração metodológica, a série histórica atual do estudo do **IBGE** tem início em 2022. No período de dois anos até 2024, o número de empresas e organizações no Brasil cresceu 12,5%, partindo de 9,4 milhões em 2022. Paralelamente, o total de pessoas ocupadas registrou um aumento de 8,4%.