Neste domingo (25), a prática conhecida como boca de urna segue rigorosamente proibida pela legislação brasileira, impedindo qualquer tentativa de influenciar a escolha do eleitorado. Durante o dia de votação, cidadãos e candidatos devem respeitar os limites impostos para garantir a lisura do pleito.
O que caracteriza a infração?
A conduta ilícita ocorre quando há uma abordagem direta para convencer alguém a votar em um candidato, partido ou coligação específica.
A lei proíbe distribuições de santinhos, pedidos de votos, comícios, carreatas e o uso de alto-falantes. Aglomerações com vestuário padronizado também são vedadas.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode utilizar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de sua preferência política.
Regras nas redes sociais e punições
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos materiais ou impulsionar conteúdos no dia da votação, embora publicações antigas possam continuar ativas.
Qual é a punição prevista?
Os infratores flagrados nessa situação enfrentam penas de detenção que variam de seis meses a um ano, além de multas e prestação de serviços comunitários.
Como fazer denúncias?
Irregularidades podem ser reportadas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral disponível para smartphones com suporte a fotos e vídeos.