A nova Lei do Frete foi sancionada nesta semana no Brasil com o objetivo de tornar permanentes as regras de fiscalização do transporte rodoviário de cargas, garantindo o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que muda com a obrigatoriedade do Ciot
A legislação consolida a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Esse mecanismo é fundamental para registrar digitalmente os contratos de transporte, permitindo maior controle estatal e prevenindo a contratação de serviços abaixo dos valores mínimos regulamentados.
Vetos presidenciais às anistias de multas
Ao sancionar o texto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alterações feitas pelo Congresso Nacional. O principal veto barrou o perdão de multas administrativas e judiciais aplicadas a motoristas e empresas que participaram dos bloqueios de rodovias em 2022.
Segundo a justificativa do Poder Executivo, conceder anistia a decisões judiciais feriria a separação dos Poderes e a coisa julgada. Além disso, o governo alegou que a medida resultaria em renúncia de receita sem a necessária compensação orçamentária.
Outro ponto rejeitado foi a proposta que transformava em mera advertência as penalidades pelo descumprimento da tabela de frete mínimo, decisão também fundamentada na proibição de renúncia fiscal sem estudo de impacto.
Próximos passos no Congresso
Os vetos aplicados pelo governo federal serão apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los. Enquanto essa votação não acontece, seguem valendo integralmente as regras operacionais de fiscalização e a exigência do Ciot.