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Política

Entenda as regras sobre a prisão de candidatos e eleitores durante as eleições

Legislação garante proteção temporária para evitar interferências políticas, mas estabelece exceções claras para flagrantes.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Entenda as regras sobre a prisão de candidatos e eleitores durante as eleições
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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As regras do código eleitoral determinam que candidatos e eleitores contam com uma proteção temporária contra detenções durante o período de votação, visando assegurar o equilíbrio da disputa democrática e o livre exercício do voto.

Para os candidatos, a proibição de prisão começa 15 dias antes da votação e se estende até 48 horas depois. No entanto, a detenção continua permitida em casos de flagrante delito, como boca de urna ou compra de votos.

Caso ocorra uma prisão, o candidato deve ser apresentado imediatamente a um juiz para a avaliação da legalidade. Mesmo com a confirmação do flagrante, ele mantém o direito de disputar o pleito, salvo em caso de condenação definitiva.

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Já no caso dos eleitores, a imunidade temporária possui um intervalo mais curto. A restrição de prisões vale a partir de cinco dias antes do pleito e segue até 48 horas após o encerramento da votação.

Essa medida histórica, originada no primeiro Código Eleitoral de 1932, foi criada para combater a intimidação de cidadãos por chefes políticos regionais, garantindo a segurança no dia da votação.

Apesar da proteção geral, existem três situações específicas em que o eleitor pode ser preso durante este período: flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Por fim, mesários e fiscais de partidos também recebem garantia semelhante, mas apenas durante o período em que estiverem efetivamente exercendo suas funções oficiais nas seções eleitorais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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